Voltar 6/2/2023 JOALHERIA É CONDENADA A INDENIZAR EMPREGADA SUBMETIDA A PESAGEM E MEDIÇÕES.
![]() Foto: Divulgação |
Uma joalheria foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a uma vendedora por obrigá–la a passar por processo de medição de peso e de circunferências corporais. Na sentença, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Barueri–SP, Laercio Lopes da Silva, pontua que a situação viola o direito de intimidade, eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.
De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado Balance and Elegance, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico, ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”. Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.
Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.
(Processo nº 1002139–29.2019.5.02.0205)
Site:www.advogadomarcoaurelio.com.br
Rua: Conselheiro Moreira de Barros, 518–A, Santana, São Paulo, CEP: 02018.011 | Tel.: (11) 2977.1190 | (11) 98337.0106 | (11) 98337.0049
E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
Dra. Camila Lantenzack
Dr. Marco Aurelio do Nascimento
De acordo com a alegação da mulher, o programa da empresa, denominado Balance and Elegance, tinha o propósito de manter as empregadas da loja dentro de um padrão físico, ou seja, as vendedoras deveriam cuidar do corpo e ser magras para o exercício das suas atividades de vendas”. Em depoimento, a testemunha da trabalhadora explicou que as medições eram realizadas pela gerente, no fundo do estabelecimento. E que elas eram alertadas pela chefe de que quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora”.
Na mesma ação, a empresa foi condenada também por efetuar descontos indevidos nas comissões da profissional. No caso, quando a venda era realizada de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Com isso, o magistrado determinou que a firma realizasse o pagamento da porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas mensalmente à trabalhadora, conforme ficha financeira.
(Processo nº 1002139–29.2019.5.02.0205)
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