Voltar 23/8/2021 TÉCNICA DE ENFERMAGEM RECEBERÁ INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
![]() Foto: Divulgação |
A 7ª turma do TST condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo. O ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional. Assim, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão foi unânime.
Fonte: Processo: 11371–22.2017.5.15.0066
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