Voltar 24/7/2020 Seu salário atrasou, saiba o que fazer!
![]() Foto: Divulgação |
Trabalhador, fique atento aos seus direitos!
Dependendo do tamanho do atraso do pagamento do salário, o trabalhador tem direito a uma compensação financeira. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina essa correção monetária, e, caso o trabalhador comprovar ter sofrido prejuízo (danos materiais ou morais) pelo atraso (por exemplo, precisou contrair dívidas, teve que sujar seu nome, etc.), pode exigir indenização pela Justiça do Trabalho. O Precedente Normativo n. 72 do TST prevê multa para salários atrasados a partir de 20 dias. Nesse caso, há decisões judiciais entendendo que esse precedente não se aplica a casos individuais, mas apenas coletivos.
Quando for estipulado por mês, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso o empregador atrase o salário repetidas vezes, o trabalhador prejudicado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e até indenização por dano moral.
Dependendo do tamanho do atraso do pagamento do salário, o trabalhador tem direito a uma compensação financeira. A Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina essa correção monetária, e, caso o trabalhador comprovar ter sofrido prejuízo (danos materiais ou morais) pelo atraso (por exemplo, precisou contrair dívidas, teve que sujar seu nome, etc.), pode exigir indenização pela Justiça do Trabalho. O Precedente Normativo n. 72 do TST prevê multa para salários atrasados a partir de 20 dias. Nesse caso, há decisões judiciais entendendo que esse precedente não se aplica a casos individuais, mas apenas coletivos.
Quando for estipulado por mês, o pagamento do salário deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso o empregador atrase o salário repetidas vezes, o trabalhador prejudicado pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho e até indenização por dano moral.