Voltar 30/6/2020 Planos de saúde são obrigados a cobrir teste de coronavírus.
![]() Foto: Divulgação |
Os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para o novo coronavírus, uma vez que o teste foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi tomada na última quinta–feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta segunda–feira 29/6). Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A alteração do rol de procedimentos atende a decisão judicial dada em ação civil pública.
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações da ANS.
ANS alterou rol de procedimentos após decisão em ação civil pública
0810140–15.2020.4.05.8300
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020–jun–29/decisao–acp–planos–saude–sao–obrigados–cobrir–teste–coronavirus
A decisão foi tomada na última quinta–feira (25/6), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS, e consta da Resolução Normativa 458 da agência, de 26/6. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta segunda–feira 29/6). Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
A alteração do rol de procedimentos atende a decisão judicial dada em ação civil pública.
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com informações da ANS.
ANS alterou rol de procedimentos após decisão em ação civil pública
0810140–15.2020.4.05.8300
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020–jun–29/decisao–acp–planos–saude–sao–obrigados–cobrir–teste–coronavirus