Voltar 8/6/2020 Apple não pode recusar orçamento para conserto de falha em celular.
![]() Foto: Divulgação |
Empresa é obrigada a apresentar orçamento para conserto de celular:
Com esse entendimento, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, deu provimento a uma ação para determinar que a Apple ofereça orçamento para conserto do Iphone 7 de um cliente.
É inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automática e ofereça ao cliente, como única opção, a compra de um novo aparelho.
O aparelho apresentou problemas após atualização automática: não fazia ligações e não era possível utilizar dispositivos externos. O cliente então procurou a empresa, que informou que o reparo não seria possível. A única solução seria a troca paga do aparelho.
Segundo a Apple, o aparelho tem mais de dois anos e meio desde que foi comprado e está fora do prazo de garantia, de um ano. O técnico que fez a avaliação encontrou problema placa lógica. Afirmou que o objetivo da ação seria obter garantia eterna do aparelho e não são raros os casos de falhas oriundas da má utilização do equipamento pelo consumidor.
Diferente do que afirma a empresa ré, o autor não está pleiteando o conserto sem custo do seu aparelho, mas tão somente o direito de ver consertado um telefone que estava funcionando e que parou de funcionar após uma atualização de software, disse a magistrada.
Por conta disso, considerou que houve falha de prestação de serviço por parte da assistência técnica autorizada. Certamente um aparelho com menos de três anos de uso ainda tem à disposição do fabricante suas peças de reposição, o que reforça a possibilidade de conserto do equipamento, acrescentou.
Assim, a assistência deve fornecer orçamento e indicar ao cliente, que se quiser, poderá pagar para que o aparelho seja consertado.
Para a juíza, a existência de defeito no aparelho celular é fato incontroverso, tanto que a assistência técnica indicou a substituição do mesmo. Ela observou que, diferente do que afirma a ré, o autor não está pleiteando o conserto do aparelho sem custo, mas tão somente o direito de ver consertado um telefone que estava funcionando e que parou de funcionar após uma atualização de software.
A julgadora destaca ainda afirmação da ré de que presta o serviço, desde que seja pago. Assim, para a magistrada, é inadmissível, portanto, que a empresa tenha dado ao consumidor tão somente a opção de troca do aparelho usado por um novo. Nítida, desta forma, que houve falha na prestação do serviço por parte da assistência técnica autorizada. Impõe–se, portanto, que o pleito do autor seja deferido, para que lhe seja oportunizado o conserto do seu telefone, cabendo ao consumidor avaliar se vale a pena fazê–lo conforme orçamento a ser apresentado, tendo em vista seu tempo de uso”, afirmou a juíza.
Por fim, a magistrada ressalta que um aparelho com menos de três anos de uso, certamente ainda tem à disposição do fabricante suas peças de reposição, o que, na avaliação da juíza, reforça a possibilidade de conserto do equipamento. Sendo assim, a magistrada determinou a intimação da empresa ré para cumprimento da obrigação de fazer.
Processo 0701426–88.2020.8.07.0016
www.advogadomarcoaurelio.com.br
#eusouadvogado
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Com esse entendimento, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, deu provimento a uma ação para determinar que a Apple ofereça orçamento para conserto do Iphone 7 de um cliente.
É inadmissível que uma empresa de telefone identifique problema causado em um aparelho por conta de atualização automática e ofereça ao cliente, como única opção, a compra de um novo aparelho.
O aparelho apresentou problemas após atualização automática: não fazia ligações e não era possível utilizar dispositivos externos. O cliente então procurou a empresa, que informou que o reparo não seria possível. A única solução seria a troca paga do aparelho.
Segundo a Apple, o aparelho tem mais de dois anos e meio desde que foi comprado e está fora do prazo de garantia, de um ano. O técnico que fez a avaliação encontrou problema placa lógica. Afirmou que o objetivo da ação seria obter garantia eterna do aparelho e não são raros os casos de falhas oriundas da má utilização do equipamento pelo consumidor.
Diferente do que afirma a empresa ré, o autor não está pleiteando o conserto sem custo do seu aparelho, mas tão somente o direito de ver consertado um telefone que estava funcionando e que parou de funcionar após uma atualização de software, disse a magistrada.
Por conta disso, considerou que houve falha de prestação de serviço por parte da assistência técnica autorizada. Certamente um aparelho com menos de três anos de uso ainda tem à disposição do fabricante suas peças de reposição, o que reforça a possibilidade de conserto do equipamento, acrescentou.
Assim, a assistência deve fornecer orçamento e indicar ao cliente, que se quiser, poderá pagar para que o aparelho seja consertado.
Para a juíza, a existência de defeito no aparelho celular é fato incontroverso, tanto que a assistência técnica indicou a substituição do mesmo. Ela observou que, diferente do que afirma a ré, o autor não está pleiteando o conserto do aparelho sem custo, mas tão somente o direito de ver consertado um telefone que estava funcionando e que parou de funcionar após uma atualização de software.
A julgadora destaca ainda afirmação da ré de que presta o serviço, desde que seja pago. Assim, para a magistrada, é inadmissível, portanto, que a empresa tenha dado ao consumidor tão somente a opção de troca do aparelho usado por um novo. Nítida, desta forma, que houve falha na prestação do serviço por parte da assistência técnica autorizada. Impõe–se, portanto, que o pleito do autor seja deferido, para que lhe seja oportunizado o conserto do seu telefone, cabendo ao consumidor avaliar se vale a pena fazê–lo conforme orçamento a ser apresentado, tendo em vista seu tempo de uso”, afirmou a juíza.
Por fim, a magistrada ressalta que um aparelho com menos de três anos de uso, certamente ainda tem à disposição do fabricante suas peças de reposição, o que, na avaliação da juíza, reforça a possibilidade de conserto do equipamento. Sendo assim, a magistrada determinou a intimação da empresa ré para cumprimento da obrigação de fazer.
Processo 0701426–88.2020.8.07.0016
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