Voltar 22/4/2020 Empresa não consegue reduzir as parcelas de acordo trabalhista.
![]() Foto: Divulgação |
O juiz do Trabalho substituto Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª vara de São José do Rio Preto/SP, indeferiu o pedido do Reclamada que pugnou pela redução das parcelas de acordo trabalhista.
O argumento do Reclamado foi que o decreto municipal fechou todos os estabelecimentos na cidade e o faturamento da empresa teria ido a zero. Todavia, sustentou o patrono do Reclamante que a pandemia não isenta as empresas do pagamento das dívidas trabalhistas, pois estas, possuem caráter alimentar, bem como, a empresa continua vendendo no sistema Delivery, e assim, anexou aos autos do processo prints” do aplicativo WhatsApp dos funcionários da empresa”.
A ação foi proposta pela empresa, que havia acordado no dia 01 de abril de 2019 o pagamento de R$ 8 mil ao ex–funcionário, em 16 parcelas mensais de R$ 500 reais.
Na petição, o responsável pela loja de artigos religiosos pediu a redução do valor das parcelas, desde o dia 25 de março de 2020, ao percentual de 20%, ou seja, R$ 100, alegando que como decreto municipal fechou todos os estabelecimentos na cidade, o faturamento da empresa teria ido a zero.
A defesa do reclamante sustentou, porém, que a pandemia não isenta as empresas do pagamento das dívidas trabalhistas, pois possuem caráter alimentar; e que a empresa continua vendendo no sistema Delivery, e anexou aos autos do processo prints” do aplicativo WhatsApp de funcionários da empresa.
Por fim, o magistrado indeferiu o pedido de redução das parcelas do acordo firmado entre as partes. No despacho, o magistrado consigna que a documentação apresentada pela parte autora comprova que a parte reclamada está em pleno funcionamento”.
Fonte: Processo: 0010168–07.2019.5.15.0017
www.advogadomarcoaurelio.com.br
Tel.: 98337.0106
Escritório de Advocacia Dr. Marco Aurelio
O argumento do Reclamado foi que o decreto municipal fechou todos os estabelecimentos na cidade e o faturamento da empresa teria ido a zero. Todavia, sustentou o patrono do Reclamante que a pandemia não isenta as empresas do pagamento das dívidas trabalhistas, pois estas, possuem caráter alimentar, bem como, a empresa continua vendendo no sistema Delivery, e assim, anexou aos autos do processo prints” do aplicativo WhatsApp dos funcionários da empresa”.
A ação foi proposta pela empresa, que havia acordado no dia 01 de abril de 2019 o pagamento de R$ 8 mil ao ex–funcionário, em 16 parcelas mensais de R$ 500 reais.
Na petição, o responsável pela loja de artigos religiosos pediu a redução do valor das parcelas, desde o dia 25 de março de 2020, ao percentual de 20%, ou seja, R$ 100, alegando que como decreto municipal fechou todos os estabelecimentos na cidade, o faturamento da empresa teria ido a zero.
A defesa do reclamante sustentou, porém, que a pandemia não isenta as empresas do pagamento das dívidas trabalhistas, pois possuem caráter alimentar; e que a empresa continua vendendo no sistema Delivery, e anexou aos autos do processo prints” do aplicativo WhatsApp de funcionários da empresa.
Por fim, o magistrado indeferiu o pedido de redução das parcelas do acordo firmado entre as partes. No despacho, o magistrado consigna que a documentação apresentada pela parte autora comprova que a parte reclamada está em pleno funcionamento”.
Fonte: Processo: 0010168–07.2019.5.15.0017
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