Voltar 14/4/2020 Vara gaúcha dá liminar para reduzir alimentos por causa da Covid–19.
![]() Foto: Divulgação |
A Vara Judicial da Comarca de Butiá, na Grande Porto Alegre, baixou de 40% para 30% do salário mínimo o valor de uma pensão alimentícia, isso, diante das restrições impostas pela pandemia do COVID–19. Entendeu o magistrado que a pandemia causou mudanças drásticas na capacidade financeira do alimentante.
A drástica redução da atividade econômica, causada pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid–19), justifica a diminuição do valor de pensão alimentícia. Assim, a Vara Judicial da Comarca de Butiá, na Grande Porto Alegre, baixou de 40% para 30% do salário mínimo o valor de uma pensão. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta segunda–feira (13/4).
O pedido de redução, no seio da ação de revisão de alimentos, foi feito pelo ex–marido em face da ex–companheira. Ele alegou existência de alteração na situação fática que amparou a fixação da obrigação alimentícia, solicitando a sua redução.
Considerando a pandemia da Covid–19 que assola o planeta e das diversas restrições impostas pelos governos quanto à mobilidade pública, que, consequentemente, tem diminuído drasticamente a capacidade econômico–financeira dos cidadãos, bem como o requerente ter comprovado ser trabalhador autônomo, tenho que, nesse momento, resta demonstrado estar o alimentante impossibilitado de arcar, sem seu prejuízo, com os alimentos fixados no percentual de 40% do salário mínimo em favor da requerida, anotou o juízo no despacho liminar. A Pandemia causou mudança da situação fática do alimentante.
A ação, que tramita em segredo de justiça, ainda pende de análise de mérito, sendo o despacho liminar passível de contestação junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Site: www.advogadomarcoaurelio.com.br
#eusouadvogado
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A drástica redução da atividade econômica, causada pelas restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus (Covid–19), justifica a diminuição do valor de pensão alimentícia. Assim, a Vara Judicial da Comarca de Butiá, na Grande Porto Alegre, baixou de 40% para 30% do salário mínimo o valor de uma pensão. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta segunda–feira (13/4).
O pedido de redução, no seio da ação de revisão de alimentos, foi feito pelo ex–marido em face da ex–companheira. Ele alegou existência de alteração na situação fática que amparou a fixação da obrigação alimentícia, solicitando a sua redução.
Considerando a pandemia da Covid–19 que assola o planeta e das diversas restrições impostas pelos governos quanto à mobilidade pública, que, consequentemente, tem diminuído drasticamente a capacidade econômico–financeira dos cidadãos, bem como o requerente ter comprovado ser trabalhador autônomo, tenho que, nesse momento, resta demonstrado estar o alimentante impossibilitado de arcar, sem seu prejuízo, com os alimentos fixados no percentual de 40% do salário mínimo em favor da requerida, anotou o juízo no despacho liminar. A Pandemia causou mudança da situação fática do alimentante.
A ação, que tramita em segredo de justiça, ainda pende de análise de mérito, sendo o despacho liminar passível de contestação junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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