Voltar 13/3/2020 STF CASSA DECISÃO TRT–1 QUE AUTORIZOU DESCONTO EM FOLHA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
![]() Foto: Divulgação |
A decisão do TRT–1 que havia autorizado o desconto em folha da contribuição sindical aprovada em assembleia com ampla participação dos trabalhadores da categoria foi cassada nesta quinta–feira (12/3/2020) pelo STF, em determinação da Ministra Cármen Lúcia.
A cassação se deu no âmbito da Reclamação 36.185, ajuizada pela Atento Brasil S.A.. A empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Importante dizer que o Art. 582, da CLT, aduz que: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2020–mar–12/stf–cassa–decisao–autorizava–contribuicao–sindical–aprovada–assembleia
https://www.conjur.com.br/dl/reclamacao–stf–36185.pdf
A cassação se deu no âmbito da Reclamação 36.185, ajuizada pela Atento Brasil S.A.. A empresa argumentava que a aprovação na assembleia não supriria a necessidade de autorização expressa dos participantes.
De acordo com a ministra, esse entendimento deve ser seguido por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Importante dizer que o Art. 582, da CLT, aduz que: Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2020–mar–12/stf–cassa–decisao–autorizava–contribuicao–sindical–aprovada–assembleia
https://www.conjur.com.br/dl/reclamacao–stf–36185.pdf