Voltar 3/3/2020 Casa da Moeda: negociação na Vice–Presidência do TST evita greve imediata.
![]() Foto: Divulgação |
Negociação no TST evita greve imediata na Casa da Moeda.
Em reunião bilateral na Vice–Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter suspender a mobilização de greve da categoria e submeter à assembleia, até 5 de março, proposta de acordo coletivo negociada no encontro.
No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, visando ao reajuste salarial da data–base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.
Por iniciativa do vice–presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação. Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1,5 mil, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data–base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.
O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5/3 e a não promover movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.
O juiz auxiliar da Vice–Presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.
Proposta
Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data–base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.
O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5/3 e a não promover movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.
Racionalidade
O juiz auxiliar da Vice–Presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.
A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale–alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.
DCG–1000015–29.2020.5.00.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticia–destaque–visualizacao/–/asset_publisher/89Dk/content/id/25114276?fbclid=IwAR2RoIyz1YD_E1uzOIFf6BXSR__d6qrUAfwLFHLRUB9oj80ekT1UARz2nwU
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/?ref=br_rs
Em reunião bilateral na Vice–Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, os empregados da Casa da Moeda do Brasil, representados pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, se comprometeram a submeter suspender a mobilização de greve da categoria e submeter à assembleia, até 5 de março, proposta de acordo coletivo negociada no encontro.
No início de fevereiro, o sindicato havia ajuizado dissídio coletivo de natureza econômica, visando ao reajuste salarial da data–base (1º/1). Em seguida, a Casa da Moeda apresentou dissídio de greve. Segundo a empresa, havia sinais de mobilização da categoria, e os empregados estariam fazendo pequenas paralisações do serviço (operação tartaruga”). Com o argumento de que o movimento causaria dano irreparável à sociedade, com a interrupção de atividades essenciais como a produção de cédulas, moedas, selos e passaportes, pedia a concessão de liminar para que fosse reconhecida a ilegalidade do movimento e determinado ao sindicato a sua imediata suspensão.
Por iniciativa do vice–presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, foi convocada então a reunião de negociação. Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1,5 mil, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data–base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.
O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5/3 e a não promover movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.
O juiz auxiliar da Vice–Presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.
Proposta
Após longos debates, a Casa da Moeda apresentou proposta que prevê abono de R$ 1.500, sem natureza salarial (sem repercussão nas demais parcelas) para todos os empregados e reajuste salarial de 1,12% na data–base. Propôs, ainda, a manutenção da diversas cláusulas sociais do acordo coletivo 2017/2018, algumas com modificações.
O sindicato se comprometeu a levar a proposta à votação da assembleia até 5/3 e a não promover movimento paredista ou que configure redução da produção de forma coletiva até essa data.
Racionalidade
O juiz auxiliar da Vice–Presidência, Rogério Neiva, que conduziu a reunião bilateral, destacou ao final do encontro que, pela tendência da jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, há a possibilidade de que, no julgamento do dissídio de 2020, todas as cláusulas sociais do acordo coletivo de trabalho anterior venham a cair. Boa parte delas já foi suspensa por iniciativa da empresa, em razão da perda de vigência do instrumento anterior”, observou.
A proposta, segundo o juiz, assegura algumas cláusulas sociais importantes aos empregados por mais um ano, como o pagamento do 25º dia, o vale–alimentação, além de estabelecer uma gradatividade para a redução da base de cálculo do adicional de insalubridade e da participação dos empregados no transporte. Portanto, convém que os empregados avaliem com racionalidade e serenidade a proposta, que pode ser mais interessante do que aguardar o julgamento do dissídio de 2020”, concluiu.
DCG–1000015–29.2020.5.00.0000
Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticia–destaque–visualizacao/–/asset_publisher/89Dk/content/id/25114276?fbclid=IwAR2RoIyz1YD_E1uzOIFf6BXSR__d6qrUAfwLFHLRUB9oj80ekT1UARz2nwU
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/?ref=br_rs