Voltar 8/1/2020 ELETROPAULO foi condenada em R$ 300 mil reais após a morte de uma criança.
![]() Foto: Divulgação |
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fornecedora de energia a indenizarem os pais de menino morto por descarga elétrica ao tentar recuperar pipa. A companhia terá que pagar o valor de R$ 150 mil para cada um dos autores.
Consta nos autos que a criança de 10 anos de idade, morava próxima a torres de alta tensão e costumava empinar pipas na região. Após passar uma tarde sumido, o menino foi encontrado morto no dia seguinte, embaixo de uma torre de alta tensão com um bambu, que utilizava para desenroscar pipas, ao seu lado. Segundo laudos criminalísticos o local era desprovido de proteção e era de livre acesso pela população.
Segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, restou cabalmente demonstrada a culpa” da companhia elétrica, pois tem o dever de fiscalizar e manter em ordem a área de servidão administrativa sob sua responsabilidade, sendo que não o fez, permitindo o livre acesso de cidadãos em área de elevado risco de eletrocussão”, escreveu o magistrado.
A culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, pois conforme demonstrado, o local não contava com elementos mínimos de segurança, sendo certo que possibilitou a entrada de uma criança de 10 de idade que poderia não ter ciência da situação de risco que se apresentava”, continuou o magistrado. Inclusive, é irrelevante para o deslinde do feito o fato do filho dos autores ter entrado no terreno com um bambu nas mãos ou o motivo pelo qual estava naquele local”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira
Fonte: TJ–SP – Apelação nº 0004241–61.2010.8.26.0068
Consta nos autos que a criança de 10 anos de idade, morava próxima a torres de alta tensão e costumava empinar pipas na região. Após passar uma tarde sumido, o menino foi encontrado morto no dia seguinte, embaixo de uma torre de alta tensão com um bambu, que utilizava para desenroscar pipas, ao seu lado. Segundo laudos criminalísticos o local era desprovido de proteção e era de livre acesso pela população.
Segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, restou cabalmente demonstrada a culpa” da companhia elétrica, pois tem o dever de fiscalizar e manter em ordem a área de servidão administrativa sob sua responsabilidade, sendo que não o fez, permitindo o livre acesso de cidadãos em área de elevado risco de eletrocussão”, escreveu o magistrado.
A culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, pois conforme demonstrado, o local não contava com elementos mínimos de segurança, sendo certo que possibilitou a entrada de uma criança de 10 de idade que poderia não ter ciência da situação de risco que se apresentava”, continuou o magistrado. Inclusive, é irrelevante para o deslinde do feito o fato do filho dos autores ter entrado no terreno com um bambu nas mãos ou o motivo pelo qual estava naquele local”, concluiu.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira
Fonte: TJ–SP – Apelação nº 0004241–61.2010.8.26.0068