Voltar 3/1/2020 Você sabe com quem está falando?” Agora é crime – Lei nº 13.869/2019.
![]() Foto: Divulgação |
A Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor nesta sexta–feira – 03.01.2020.
No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.
O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Apoiamos a Lei do Abuso de Autoridade e enxergamos nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.
Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.
Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata–se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.
A lei é para todos, mas alguns se acham superiores a ela. Uma servidora pública do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro foi constrangida no exercício da função por um juiz de direito.
A agente, que estava trabalhando em uma blitz, chegou a receber voz de prisão e quase foi algemada simplesmente por estar atuando de acordo com o que diz a lei.
O magistrado, que estava conduzindo um veículo sem placas e com nota fiscal de compra com prazo vencido, entendeu que poderia se beneficiar do status de autoridade para livrar–se de uma ocorrência.
Contrariado por ser tratado como todos perante a lei, ele respondeu aos berros, chamando–a de abusada” e ordenando sua prisão. Quando abordada, a agente do Detran respondeu: Ele não é Deus”.
O desfecho da história foi lamentável no Rio de Janeiro: o Tribunal de Justiça, em um ato corporativista, condenou a funcionária pública a pagar R$ 5 mil de multa por abuso e danos morais.
Ou seja, ela foi punida por aplicar a lei contra um indivíduo que possui privilégios por causa de sua posição social.
Para corrigir este tipo de situação ultrajante, a Câmara dos Deputados aprovou na terça–feira (14), em caráter de urgência e em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 7596/2017, que tipifica situações de abuso de autoridade cometidas por agentes do serviço público e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, das Forças Armadas e dos tribunais e conselhos de conta.
O PL já havia passado pela Casa em 2016 e foi ao Senado Federal para ajustes. Retornando, o texto passou sem alterações e será encaminhado ao Palácio do Planalto para a sanção do presidente da República.
Está na caneta do chefe do Executivo a decisão de não atrapalhar o aprimoramento republicano assim como a civilização dos costumes no Brasil, tornando–o menos hierarquizado e arcaico, dominado pela crença de que descumprir a lei compensa, que somos o país da impunidade e que não somos iguais perante a Constituição.
Enquanto a desigualdade racial, social e econômica açoita os brasileiros, uma minúscula parcela de abastados persiste em ir contra os princípios éticos e morais que regem as nossas leis. O caso da agente de trânsito é apenas um entre os vários que acontecem diariamente.
Espera–se que com a nova legislação sobre abuso de autoridade, que deve ser sancionada pelo Presidente, esse tipo de manifestação nefasta e inescrupulosa não se repita. Onde houver abuso, que o cidadão possa estar municiado da Lei para garantir os seus direitos.
Assim, poderemos dar fim a uma tradição carregada de vícios, preconceitos e privilégios, que se estabeleceu no país desde o período colonial e que favorece descaradamente uma camada de 0,1%.
Nenhuma autoridade pode ser cerceada em suas atividades. Mas também não podemos ser tolerantes com o abuso. O que queremos é um novo modelo de gestão democrática, com transparência e justiça e que nossa democracia seja marcada pela efetiva igualdade de todos perante a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019–2022/2019/lei/L13869.htm
Lei nº 13.869/2019.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/744880576/voce–sabe–com–quem–esta–falando–agora–e–crime
No nosso país, a Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.
O exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
Apoiamos a Lei do Abuso de Autoridade e enxergamos nessa importante atualização legislativa um grande avanço para efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e do respeito à Constituição Federal.
Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.
Cabe destacar que a proposta aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata–se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado no exercício das suas funções.
A lei é para todos, mas alguns se acham superiores a ela. Uma servidora pública do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro foi constrangida no exercício da função por um juiz de direito.
A agente, que estava trabalhando em uma blitz, chegou a receber voz de prisão e quase foi algemada simplesmente por estar atuando de acordo com o que diz a lei.
O magistrado, que estava conduzindo um veículo sem placas e com nota fiscal de compra com prazo vencido, entendeu que poderia se beneficiar do status de autoridade para livrar–se de uma ocorrência.
Contrariado por ser tratado como todos perante a lei, ele respondeu aos berros, chamando–a de abusada” e ordenando sua prisão. Quando abordada, a agente do Detran respondeu: Ele não é Deus”.
O desfecho da história foi lamentável no Rio de Janeiro: o Tribunal de Justiça, em um ato corporativista, condenou a funcionária pública a pagar R$ 5 mil de multa por abuso e danos morais.
Ou seja, ela foi punida por aplicar a lei contra um indivíduo que possui privilégios por causa de sua posição social.
Para corrigir este tipo de situação ultrajante, a Câmara dos Deputados aprovou na terça–feira (14), em caráter de urgência e em votação simbólica, o Projeto de Lei nº 7596/2017, que tipifica situações de abuso de autoridade cometidas por agentes do serviço público e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, das Forças Armadas e dos tribunais e conselhos de conta.
O PL já havia passado pela Casa em 2016 e foi ao Senado Federal para ajustes. Retornando, o texto passou sem alterações e será encaminhado ao Palácio do Planalto para a sanção do presidente da República.
Está na caneta do chefe do Executivo a decisão de não atrapalhar o aprimoramento republicano assim como a civilização dos costumes no Brasil, tornando–o menos hierarquizado e arcaico, dominado pela crença de que descumprir a lei compensa, que somos o país da impunidade e que não somos iguais perante a Constituição.
Enquanto a desigualdade racial, social e econômica açoita os brasileiros, uma minúscula parcela de abastados persiste em ir contra os princípios éticos e morais que regem as nossas leis. O caso da agente de trânsito é apenas um entre os vários que acontecem diariamente.
Espera–se que com a nova legislação sobre abuso de autoridade, que deve ser sancionada pelo Presidente, esse tipo de manifestação nefasta e inescrupulosa não se repita. Onde houver abuso, que o cidadão possa estar municiado da Lei para garantir os seus direitos.
Assim, poderemos dar fim a uma tradição carregada de vícios, preconceitos e privilégios, que se estabeleceu no país desde o período colonial e que favorece descaradamente uma camada de 0,1%.
Nenhuma autoridade pode ser cerceada em suas atividades. Mas também não podemos ser tolerantes com o abuso. O que queremos é um novo modelo de gestão democrática, com transparência e justiça e que nossa democracia seja marcada pela efetiva igualdade de todos perante a lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019–2022/2019/lei/L13869.htm
Lei nº 13.869/2019.
Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/744880576/voce–sabe–com–quem–esta–falando–agora–e–crime