Voltar 19/11/2019 Minha empresa faliu e agora???
![]() Foto: Divulgação |
Se a empresa falir, e não conseguir se recuperar, o empregado tem direito a todos os benefícios trabalhistas devidos, incluindo FGTS, salários atrasados, 13º, férias, etc. O FGTS também pode ser sacado. Contudo, não é bem assim, tranquilo, o processo.
Caso a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
A massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação dos débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa, os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa falida.
Infelizmente, entrar com um processo não é certeza de que o trabalhador venha a receber todas as verbas a que tem direito, pois o fato da empresa entrar em falência permite deduzir que ela não tenha recursos para pagar suas dívidas com funcionários e credores.
É importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador geralmente é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de garantir a preservação dos seus direitos.
Ainda, a empresa falida, devemos lembrar, é aquela que não tem capacidade para pagar seus credores. Se ela não tem capacidade para pagar seus credores, pode significar que ela não terá dinheiro para pagar alguns dos direitos trabalhistas, como multa do FGTS e salários atrasados. O empregado, porém, mantém o direito de sacar o FGTS da conta, dar baixa na carteira e seguro desemprego. Serão necessários os seguintes procedimentos para garantir esses direitos.
Juntar todos os documentos comprovando o trabalho na empresa: holerite, carteira de trabalho, crachás, folhas de ponto, etc.
Levar os documentos para um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
1. O advogado trabalhista entrará com uma ação na Justiça do trabalho, expondo a situação toda, os danos morais e materiais sofridos pelo empregado, e demais direitos.
2. Será realizada uma audiência com o empregado e o administrador da massa falida da empresa.
3. Havendo acordo, o juiz determina valores e prazo de pagamento. Não havendo acordo, o processo pode demorar meses, ou até anos, na justiça.
A baixa na carteira não precisa ser dada para começar um novo emprego, o que é uma dúvida comum para muitas pessoas. A baixa poderá ser dada pelo empregador (após o pagamento dos débitos com o empregado) ou pelo juiz, após a decisão judicial. Portanto, não há problema em não ter recebido baixa na carteira. É até melhor esperar o processo judicial correr, para que tudo seja feito corretamente.
Dúvidas, consulte–nos: E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br / Tel.: 11.3294.9646 / 98337.0106
Caso a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
A massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação dos débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa, os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa falida.
Infelizmente, entrar com um processo não é certeza de que o trabalhador venha a receber todas as verbas a que tem direito, pois o fato da empresa entrar em falência permite deduzir que ela não tenha recursos para pagar suas dívidas com funcionários e credores.
É importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador geralmente é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de garantir a preservação dos seus direitos.
Ainda, a empresa falida, devemos lembrar, é aquela que não tem capacidade para pagar seus credores. Se ela não tem capacidade para pagar seus credores, pode significar que ela não terá dinheiro para pagar alguns dos direitos trabalhistas, como multa do FGTS e salários atrasados. O empregado, porém, mantém o direito de sacar o FGTS da conta, dar baixa na carteira e seguro desemprego. Serão necessários os seguintes procedimentos para garantir esses direitos.
Juntar todos os documentos comprovando o trabalho na empresa: holerite, carteira de trabalho, crachás, folhas de ponto, etc.
Levar os documentos para um advogado trabalhista ou sindicato da categoria.
1. O advogado trabalhista entrará com uma ação na Justiça do trabalho, expondo a situação toda, os danos morais e materiais sofridos pelo empregado, e demais direitos.
2. Será realizada uma audiência com o empregado e o administrador da massa falida da empresa.
3. Havendo acordo, o juiz determina valores e prazo de pagamento. Não havendo acordo, o processo pode demorar meses, ou até anos, na justiça.
A baixa na carteira não precisa ser dada para começar um novo emprego, o que é uma dúvida comum para muitas pessoas. A baixa poderá ser dada pelo empregador (após o pagamento dos débitos com o empregado) ou pelo juiz, após a decisão judicial. Portanto, não há problema em não ter recebido baixa na carteira. É até melhor esperar o processo judicial correr, para que tudo seja feito corretamente.
Dúvidas, consulte–nos: E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br / Tel.: 11.3294.9646 / 98337.0106