Voltar 9/10/2019 Como funciona a venda das Ferias (Abono Pecuniario).
![]() Foto: Divulgação |
O abono pecuniário de férias, mais conhecido com a venda das férias, permite que você tenha 20 dias de descanso e trabalhe por 10 dias em troca de uma remuneração correspondente a esse período trabalhado.
Mas atenção: o abono pecuniário é uma opção do empregado. Desse modo, a empresa não pode obrigar o profissional a vender os dias de férias ou negar o pedido do benefício.
VENDA DE FÉRIAS (ABONO PECUNIÁRIO).
É previsto em lei? Sim.
Quem decide? O empregado.
Quando comunicar? Até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Quem escolhe o período das férias? O empregador.
É permitido vender quantos dias? 1/3 das férias: quem tem 30 dias, pode vender no máximo 10.
Quanto se recebe pelas férias vendidas? O valor do salário proporcional aos dias trabalhados.
Dúvidas, consulte–nos: Tel. 11.98337.0106 / E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
Mas atenção: o abono pecuniário é uma opção do empregado. Desse modo, a empresa não pode obrigar o profissional a vender os dias de férias ou negar o pedido do benefício.
VENDA DE FÉRIAS (ABONO PECUNIÁRIO).
É previsto em lei? Sim.
Quem decide? O empregado.
Quando comunicar? Até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Quem escolhe o período das férias? O empregador.
É permitido vender quantos dias? 1/3 das férias: quem tem 30 dias, pode vender no máximo 10.
Quanto se recebe pelas férias vendidas? O valor do salário proporcional aos dias trabalhados.
Dúvidas, consulte–nos: Tel. 11.98337.0106 / E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br