Voltar 20/8/2019 Direitos do Estagiário.
![]() Foto: Divulgação |
O QUE É ESTÁGIO?
Estágio é um ato educativo desenvolvido por alunos em organizações empresariais, com a finalidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula. Pode dividir–se em:
1.Estágio não obrigatório: É uma atividade opcional do estudante.
2.Estágio obrigatório: Faz parte do plano pedagógico do curso, cuja carga horária é necessária para obtenção do diploma.
É fundamental que você conheça os principais direitos do estagiário para assegurar que a experiência traga resultados positivos para sua vida profissional — além de ser feita conforme a legislação vigente para evitar imprevistos e problemas futuros.
O processo de estágio é regulado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que dita as regras a serem aplicadas nesses casos. E é bastante comum que os jovens tenham dúvidas sobre as normas.
Se você iniciou um estágio ou está em busca de uma oportunidade, confira quais são seus direitos: acompanhe o texto e saiba mais sobre o assunto. Boa leitura!
Como dever ser feito o contrato de estágio?
Todo aluno com matrícula e frequência regular em cursos de educação superior, ensino médio regular ou técnico, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental pode fazer um estágio.
Para concretizar a experiência profissional, você, a empresa contratante e a instituição de ensino devem firmar um termo de compromisso de estágio, o que equivale a um contrato. Nele, são indicados a carga horária, as folgas, o valor da bolsa–auxilio, a área de trabalho e os objetivos do estágio, entre outros dados.
Qual a carga horária de trabalho?
Como estagiário, você tem direito a carga horária diferenciada, já que precisa conciliar a atividade profissional com os estudos. Assim, o período de trabalho não pode ser superior a 4h diárias e 20h semanais (para alunos de educação especial e ensino fundamental) e 6h diárias e 30h semanais (para ensino médio ou superior).
Além disso, você tem direito a carga horária de trabalho reduzida à metade nos períodos de avaliação — para que tenha bom desempenho nas provas. Se o curso tiver períodos sem aulas presenciais, a jornada de estágio pode se estender a 40h semanais, mas isso deve estar previsto no projeto pedagógico do curso.
Quais são os direitos do estagiário quanto a férias e remuneração?
No caso dos estágios obrigatórios, que são fundamentais para a aprovação no curso e a obtenção do diploma, a remuneração é facultativa. Para o estágio não obrigatório, entretanto, a remuneração e o auxílio–transporte devem ser pagos mensalmente, conforme acordado no termo de compromisso de estágio.
No que diz respeito a férias, todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado quando completar 1 ano ou mais de trabalho na mesma empresa. É recomendável que esse período coincida com as férias escolares.
Caso o estágio tenha duração inferior a esse período, os dias de recesso devem ser concedidos de forma proporcional. Dessa forma, se você tiver um contrato de estágio de 6 meses, por exemplo, tem direito a 15 dias de recesso remunerado.
Qual a duração do estágio?
A legislação vigente limita o período de estágio a no máximo 2 anos em uma mesma empresa (com exceção de estudantes portadores de deficiência). Após esse prazo, o estagiário deve ser dispensado ou efetivado.
Se você permanecer na empresa depois de formado ou em desconformidade com a Lei do Estágio, isso caracteriza vínculo empregatício, o que implica encargos e pagamentos de acordo com as leis trabalhistas. A empresa que reincidir no descumprimento dessa norma fica impedida de receber estagiários por 2 anos.
Se por algum motivo você decidir sair da empresa antes do término do contrato, isso pode ser solicitado sem a necessidade de aviso prévio (a comunicação com antecedência do desligamento). O mesmo acontece caso a empresa decida encerrar o compromisso.
Esses sãos os principais direitos do estagiário, mas há outros, como o seguro contra acidentes pessoais e o direito de ter instalações adequadas para o aprendizado. É importante, portanto, se aprofundar na lei e conhecer todos os seus direitos e as suas obrigações.
POR QUE EU DEVO ESTAGIAR?
Você dá a importância devida para o estágio? Você enxerga o estágio como uma oportunidade de crescimento? Abaixo listamos alguns motivos para você buscar um estágio.
Ambiente de trabalho: Durante o estágio, você terá conhecimento em como funciona um ambiente de trabalho. Passará a entender como se dá os processos dentro da organização e suas respectivas atribuições. Além de tudo, é uma possibilidade de realizar networking (estabelecer redes de contatos profissionais)!
Desenvolvimento: Aproveite o estágio para desenvolver novas habilidades! Você poderá desenvolver competências técnicas e comportamentais, além de conseguir a tão exigida experiência profissional.
Emprego: Muitas empresas têm a cultura de efetivar estagiários com bom desempenho dentro da organização. Portanto, se esforce!
Conhecimento e prática: Por meio do estágio, você poderá adquirir novos conhecimentos, além de aplicar e visualizar na prática aqueles já aprendidos em sala de aula.
ESTAGIÁRIO TEM DIREITOS?
A Lei do estágio impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas na celebração do estágio. Listamos os pontos mais importantes da legislação:
Carga horária: Em casos de educação especial a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para educação superior, ensino médio ou técnico, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Duração do estágio: O estágio tem duração máxima de 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência (que não existe duração máxima).
Atividades: Obrigatoriamente as atividades desenvolvidas durante o estágio devem ser relacionadas ao curso do aluno.
Bolsa–auxílio: O pagamento de bolsa é obrigatório, exceto quando for do tipo estágio obrigatório. Entretanto, a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para concessão da bolsa. Segundo o estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), o valor médio para vagas de nível superior é de R$1.125,69, ja nível médio a média é de R$620,45.
Auxílio–transporte: O pagamento do auxílio–transporte – assim como o da bolsa – é obrigatório somente em casos de estágio não obrigatório. Cabe destacar que o auxílio transporte não é necessariamente o valor inteiro da passagem e sim uma ajuda de custo para locomoção do estudante.
Recesso remunerado: Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.
Redução da jornada de trabalho: Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a parte concedente (a empresa), as datas das realizações das avaliações.
Supervisão: Obrigatoriamente, o estagiário deve ter um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio. Também é válido ressaltar que cada supervisor pode supervisionar no máximo dez estagiários ao mesmo tempo.
Termo de Compromisso de Estágio: O Termo de Compromisso de Estágio, ou simplesmente TCE, é o contrato que celebra o estágio, que envolve a Instituição de ensino, o aluno e a parte concedente. Ele é composto por todas as informações pertinentes a atividade, como valor de bolsa, benefícios e carga horária.
Previdência Social: O estagiário não é segurado pela Previdência Social.
Seguro: O estagiário é segurado pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais, cuja contratação é responsabilidade da parte concedente.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE EMPREGO E ESTÁGIO?
O estágio tem como finalidade o aprendizado e o desenvolvimento profissional e não é caracterizado como vínculo empregatício de qualquer natureza, pois, como explicamos, diferentemente do regimento via CLT, o estágio não tem contrato de trabalho – nem direitos trabalhistas –, e sim um termo chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é celebrado entre a Instituição de Ensino, o aluno e a parte concedente.
COMO CONSEGUIR UM ESTÁGIO?
Para conseguir um estágio, é necessário se preparar antes e buscar as oportunidades certas. Segue abaixo algumas dicas para conseguir a melhor experiência possível:
Currículo: Primeiramente, é preciso apresentar um bom currículo! Pois esse é o primeiro contato dos recrutadores com você e o que irá garantir sua entrevista. Se você não tiver experiências, pode colocar trabalhos que realizou durante a faculdade, bem como projetos extra–classe que participou, cursos que fez e idiomas que fala. Aprenda dicas de como organizar e melhorar seu currículo!
Busque vagas: Use a tecnologia como sua aliada.
Se cadastrar em sites especializados em vagas é uma boa maneira de conseguir participar de uma seleção. Também procure se informar sobre as datas dos programas de estágios das organizações que você tem interesse em estagiar. E não se esqueça de pedir ajuda para os seus professores, eles com certeza vão saber te orientar. Fique por dentro de alguns programas de estágio!
Prepare–se para entrevista: O momento da entrevista é decisivo para a conquista da tão sonhada vaga de estágio. Portanto, esteja preparado, conheça a cultura da empresa, foque nas suas competências comportamentais e demonstre força de vontade e interesse! Confira dicas para se sair bem em processos seletivos!
O estágio é uma porta de entrada para fazer contatos e garantir no futuro um emprego no mercado de trabalho.
Com a vivência no mundo profissional, o aluno tem a oportunidade de se preparar e aumentar o currículo de experiências🏆.
Esse futuro profissional além de deveres também tem direitos. Carga horária reduzida pela metade em períodos de prova.
Recesso de 30 dias quando o estágio for de, no mínimo, um ano.
Auxílio–alimentação, plano de saúde, dentre outros, concedido voluntariamente pela empresa.
Seguro contra acidentes pessoais durante a vigência do estágio, 24h/dia, no território nacional.
Dúvidas, consulte–nos: 11.98337.0106
E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
Estágio é um ato educativo desenvolvido por alunos em organizações empresariais, com a finalidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos aprendidos em sala de aula. Pode dividir–se em:
1.Estágio não obrigatório: É uma atividade opcional do estudante.
2.Estágio obrigatório: Faz parte do plano pedagógico do curso, cuja carga horária é necessária para obtenção do diploma.
É fundamental que você conheça os principais direitos do estagiário para assegurar que a experiência traga resultados positivos para sua vida profissional — além de ser feita conforme a legislação vigente para evitar imprevistos e problemas futuros.
O processo de estágio é regulado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que dita as regras a serem aplicadas nesses casos. E é bastante comum que os jovens tenham dúvidas sobre as normas.
Se você iniciou um estágio ou está em busca de uma oportunidade, confira quais são seus direitos: acompanhe o texto e saiba mais sobre o assunto. Boa leitura!
Como dever ser feito o contrato de estágio?
Todo aluno com matrícula e frequência regular em cursos de educação superior, ensino médio regular ou técnico, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental pode fazer um estágio.
Para concretizar a experiência profissional, você, a empresa contratante e a instituição de ensino devem firmar um termo de compromisso de estágio, o que equivale a um contrato. Nele, são indicados a carga horária, as folgas, o valor da bolsa–auxilio, a área de trabalho e os objetivos do estágio, entre outros dados.
Qual a carga horária de trabalho?
Como estagiário, você tem direito a carga horária diferenciada, já que precisa conciliar a atividade profissional com os estudos. Assim, o período de trabalho não pode ser superior a 4h diárias e 20h semanais (para alunos de educação especial e ensino fundamental) e 6h diárias e 30h semanais (para ensino médio ou superior).
Além disso, você tem direito a carga horária de trabalho reduzida à metade nos períodos de avaliação — para que tenha bom desempenho nas provas. Se o curso tiver períodos sem aulas presenciais, a jornada de estágio pode se estender a 40h semanais, mas isso deve estar previsto no projeto pedagógico do curso.
Quais são os direitos do estagiário quanto a férias e remuneração?
No caso dos estágios obrigatórios, que são fundamentais para a aprovação no curso e a obtenção do diploma, a remuneração é facultativa. Para o estágio não obrigatório, entretanto, a remuneração e o auxílio–transporte devem ser pagos mensalmente, conforme acordado no termo de compromisso de estágio.
No que diz respeito a férias, todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado quando completar 1 ano ou mais de trabalho na mesma empresa. É recomendável que esse período coincida com as férias escolares.
Caso o estágio tenha duração inferior a esse período, os dias de recesso devem ser concedidos de forma proporcional. Dessa forma, se você tiver um contrato de estágio de 6 meses, por exemplo, tem direito a 15 dias de recesso remunerado.
Qual a duração do estágio?
A legislação vigente limita o período de estágio a no máximo 2 anos em uma mesma empresa (com exceção de estudantes portadores de deficiência). Após esse prazo, o estagiário deve ser dispensado ou efetivado.
Se você permanecer na empresa depois de formado ou em desconformidade com a Lei do Estágio, isso caracteriza vínculo empregatício, o que implica encargos e pagamentos de acordo com as leis trabalhistas. A empresa que reincidir no descumprimento dessa norma fica impedida de receber estagiários por 2 anos.
Se por algum motivo você decidir sair da empresa antes do término do contrato, isso pode ser solicitado sem a necessidade de aviso prévio (a comunicação com antecedência do desligamento). O mesmo acontece caso a empresa decida encerrar o compromisso.
Esses sãos os principais direitos do estagiário, mas há outros, como o seguro contra acidentes pessoais e o direito de ter instalações adequadas para o aprendizado. É importante, portanto, se aprofundar na lei e conhecer todos os seus direitos e as suas obrigações.
POR QUE EU DEVO ESTAGIAR?
Você dá a importância devida para o estágio? Você enxerga o estágio como uma oportunidade de crescimento? Abaixo listamos alguns motivos para você buscar um estágio.
Ambiente de trabalho: Durante o estágio, você terá conhecimento em como funciona um ambiente de trabalho. Passará a entender como se dá os processos dentro da organização e suas respectivas atribuições. Além de tudo, é uma possibilidade de realizar networking (estabelecer redes de contatos profissionais)!
Desenvolvimento: Aproveite o estágio para desenvolver novas habilidades! Você poderá desenvolver competências técnicas e comportamentais, além de conseguir a tão exigida experiência profissional.
Emprego: Muitas empresas têm a cultura de efetivar estagiários com bom desempenho dentro da organização. Portanto, se esforce!
Conhecimento e prática: Por meio do estágio, você poderá adquirir novos conhecimentos, além de aplicar e visualizar na prática aqueles já aprendidos em sala de aula.
ESTAGIÁRIO TEM DIREITOS?
A Lei do estágio impõe condições, direitos e deveres a todas as partes envolvidas na celebração do estágio. Listamos os pontos mais importantes da legislação:
Carga horária: Em casos de educação especial a carga horária máxima é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já para educação superior, ensino médio ou técnico, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Duração do estágio: O estágio tem duração máxima de 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência (que não existe duração máxima).
Atividades: Obrigatoriamente as atividades desenvolvidas durante o estágio devem ser relacionadas ao curso do aluno.
Bolsa–auxílio: O pagamento de bolsa é obrigatório, exceto quando for do tipo estágio obrigatório. Entretanto, a lei não estabelece um valor mínimo ou máximo para concessão da bolsa. Segundo o estudo do Núcleo Brasileiro de Estágios (NUBE), o valor médio para vagas de nível superior é de R$1.125,69, ja nível médio a média é de R$620,45.
Auxílio–transporte: O pagamento do auxílio–transporte – assim como o da bolsa – é obrigatório somente em casos de estágio não obrigatório. Cabe destacar que o auxílio transporte não é necessariamente o valor inteiro da passagem e sim uma ajuda de custo para locomoção do estudante.
Recesso remunerado: Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.
Redução da jornada de trabalho: Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a parte concedente (a empresa), as datas das realizações das avaliações.
Supervisão: Obrigatoriamente, o estagiário deve ter um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades, além de realizar uma avaliação semestral do estágio. Também é válido ressaltar que cada supervisor pode supervisionar no máximo dez estagiários ao mesmo tempo.
Termo de Compromisso de Estágio: O Termo de Compromisso de Estágio, ou simplesmente TCE, é o contrato que celebra o estágio, que envolve a Instituição de ensino, o aluno e a parte concedente. Ele é composto por todas as informações pertinentes a atividade, como valor de bolsa, benefícios e carga horária.
Previdência Social: O estagiário não é segurado pela Previdência Social.
Seguro: O estagiário é segurado pelo Seguro Contra Acidentes Pessoais, cuja contratação é responsabilidade da parte concedente.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE EMPREGO E ESTÁGIO?
O estágio tem como finalidade o aprendizado e o desenvolvimento profissional e não é caracterizado como vínculo empregatício de qualquer natureza, pois, como explicamos, diferentemente do regimento via CLT, o estágio não tem contrato de trabalho – nem direitos trabalhistas –, e sim um termo chamado de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é celebrado entre a Instituição de Ensino, o aluno e a parte concedente.
COMO CONSEGUIR UM ESTÁGIO?
Para conseguir um estágio, é necessário se preparar antes e buscar as oportunidades certas. Segue abaixo algumas dicas para conseguir a melhor experiência possível:
Currículo: Primeiramente, é preciso apresentar um bom currículo! Pois esse é o primeiro contato dos recrutadores com você e o que irá garantir sua entrevista. Se você não tiver experiências, pode colocar trabalhos que realizou durante a faculdade, bem como projetos extra–classe que participou, cursos que fez e idiomas que fala. Aprenda dicas de como organizar e melhorar seu currículo!
Busque vagas: Use a tecnologia como sua aliada.
Se cadastrar em sites especializados em vagas é uma boa maneira de conseguir participar de uma seleção. Também procure se informar sobre as datas dos programas de estágios das organizações que você tem interesse em estagiar. E não se esqueça de pedir ajuda para os seus professores, eles com certeza vão saber te orientar. Fique por dentro de alguns programas de estágio!
Prepare–se para entrevista: O momento da entrevista é decisivo para a conquista da tão sonhada vaga de estágio. Portanto, esteja preparado, conheça a cultura da empresa, foque nas suas competências comportamentais e demonstre força de vontade e interesse! Confira dicas para se sair bem em processos seletivos!
O estágio é uma porta de entrada para fazer contatos e garantir no futuro um emprego no mercado de trabalho.
Com a vivência no mundo profissional, o aluno tem a oportunidade de se preparar e aumentar o currículo de experiências🏆.
Esse futuro profissional além de deveres também tem direitos. Carga horária reduzida pela metade em períodos de prova.
Recesso de 30 dias quando o estágio for de, no mínimo, um ano.
Auxílio–alimentação, plano de saúde, dentre outros, concedido voluntariamente pela empresa.
Seguro contra acidentes pessoais durante a vigência do estágio, 24h/dia, no território nacional.
Dúvidas, consulte–nos: 11.98337.0106
E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br