Voltar 7/8/2019 AVISO–PRÉVIO certo ou errado.
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O Aviso Prévio é a comunicação da dispensa – Certo.
Existem dois tipos de aviso–prévio, o trabalhado e o indenizado – certo.
O empregado dispensado por justa causa tem direito ao aviso–prévio – errado.
No trabalhado, o empregado dispensado pode optar por trabalhar 2h a menos por dia ou faltar 7 dias corridos – certo.
No indenizado, o empregado deve trabalhar para receber o valor do período – errado.
Quando o empregador rescinde o contrato, é ele quem define se o aviso será indenizado ou trabalhado – certo.
Saiba mais um pouco sobre o AVISO PRÉVIO!!!
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui–lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Pode–se conceituá–lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
MODALIDADES
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Considera–se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.
Considera–se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.
APLICAÇÕES
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
Exige–se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
CONCESSÃO
Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.
PRAZO DE DURAÇÃO
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
Aprofundando ainda mais sobre o tema Aviso Prévio.
O que é aviso prévio
O aviso prévio é o tempo que um funcionário precisa trabalhar quando pede demissão, e que também é um direito dele ao ser mandado embora. Esse período corresponde a no mínimo 30 dias, e o empregado receberá o pagamento destes dias trabalhados em sua rescisão.
De acordo com o tipo de demissão, existem três possibilidades: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou sem aviso prévio. No geral, o que muda entre elas são os pagamentos a que você tem direito e a necessidade de trabalhar ou não nos 30 dias seguintes à dispensa. Confira como funciona e quais são os tipos de aviso prévio!
A empresa demite sem justa causa
Situação 1: A empresa exige que você trabalhe – aviso prévio trabalhado
Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias, também chamado de aviso prévio trabalhado. Nesse caso, você tem direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco de ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso). Quer saber mais sobre o pagamento da rescisão? Descubra aqui quais os seus direitos ao ser demitido.
Situação 2: A empresa não deixa você trabalhar – aviso prévio indenizado
No caso de uma demissão sem justa causa, você tem direito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você cumpra os 30 dias do aviso prévio. Nessa situação, chamada de aviso prévio indenizado, você receberá o salário deste período mesmo sem trabalhar, mas o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão. Saiba que essa rescisão não inclui somente o pagamento dos 30 dias do aviso prévio. Quem é mandado embora sem justa causa tem outros valores para receber. Entenda agora os seus direitos ao ser demitido.
Situação 3: A empresa pede para você cumprir o aviso em casa
Informalmente chamado de aviso prévio trabalhado em casa”, essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe: ela paga o aviso prévio no final dos 30 dias, como se você estivesse trabalhando normalmente, mas você é dispensado e fica em casa.
Um dos motivos para a empresa propor essa condição é ter mais prazo para pagar a sua rescisão, afinal, por lei, se optasse pelo aviso prévio indenizado ela teria que depositar a rescisão em, no máximo, 10 dias após a demissão. Feito esse acordo, você receberá o dinheiro somente após os 30 dias do aviso que não cumpriu.
O que é importante considerar, caso receba essa proposta: as empresas costumam cumprir o acordo e pagar seus direitos após os 30 dias, então, você realmente precisa esperar todo esse tempo. Se preferir não aceitar o acordo, talvez a empresa peça para você trabalhar durante o aviso. Pense bem nas condições para garantir a melhor negociação na demissão
A empresa demite com justa causa
Situação única: não tem aviso prévio – nem é aviso prévio trabalhado, nem é aviso prévio indenizado
Quem é mandado embora por justa causa não pode continuar na empresa e também não tem direito ao pagamento do aviso prévio. Além disso, não dá para sacar o dinheiro que você tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem receber o seguro–desemprego. Apesar dessas restrições, você ainda tem direitos e talvez receba um pagamento da empresa. Nesse caso, o prazo para a rescisão cair na sua conta é de 10 dias corridos após a data da demissão. Quer saber mais? Conheça os seus direitos ao ser demitido com justa causa.
O empregado pede demissão
Situação 1: Você cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado
Nesse caso, você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Ou seja, trata–se de aviso prévio trabalhado. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao 13º salário. Tudo isso será pago na rescisão, no 1º dia útil após o fim do contrato (nesse caso, será o último dia do aviso prévio). Saiba mais sobre os seus direitos ao pedir demissão.
Situação 2: Você não cumpre o aviso prévio
Se você pediu o desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, saiba que a empresa poderá te cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. Mas atenção: a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa.
Apesar disso, saiba que você nunca precisará tirar dinheiro do bolso e devolver para a empresa. O pior que pode acontecer é ficar com a rescisão zerada, ou seja, sem dinheiro nenhum para receber. Não existe uma lei específica, mas o direito do trabalho entende que não existe rescisão negativa. A empresa só poderia descontar até o limite, ou seja, até zerar a rescisão”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. Como muitas empresas não cobram o aviso prévio do funcionário que pede demissão, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para os dois lados.
Nesse caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão. Saiba mais sobre os seus direitos ao pedir demissão.
Situação 3: Você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa
Pois é, isso pode acontecer. Nesse caso, você não vai receber o aviso, mas a empresa também não poderá cobrar a multa. As regras de pagamento são as mesmas do aviso prévio indenizado: em até 10 dias corridos após a data da demissão.
Entenda a lei do aviso prévio proporcional
Desde outubro de 2011, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao aviso prévio proporcional, que garante além dos 30 dias de aviso, um acréscimo de 3 dias por cada ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias. Ou seja, o funcionário que completar um ano trabalhado, terá direito a mais 3 dias além dos 30 dias do aviso prévio. Para entender melhor como funciona a lei do aviso prévio proporcional, confira a tabela abaixo.
Tabela do aviso prévio
Tempo de trabalho Aviso prévio
Antes de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias
Modelo de aviso prévio
Existem alguns modelos de aviso prévio disponíveis na internet. O e–Social, plataforma que facilita o envio de dados de trabalhadores, disponibiliza um modelo de aviso prévio bem simples de ser preenchido. Para fazer o download do modelo de aviso prévio, clique aqui.
E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Antes de entrar com um processo, converse com o seu chefe para entender o que aconteceu. A empresa será obrigada a pagar uma multa de um salário quando perder o prazo do pagamento dos seus direitos.
Seguro–desemprego
Se você foi demitido sem justa causa pode tentar retirar o seguro–desemprego. Descubra aqui se você tem direito a esse pagamento e saiba também onde e como retirar o seguro–desemprego.
Existem dois tipos de aviso–prévio, o trabalhado e o indenizado – certo.
O empregado dispensado por justa causa tem direito ao aviso–prévio – errado.
No trabalhado, o empregado dispensado pode optar por trabalhar 2h a menos por dia ou faltar 7 dias corridos – certo.
No indenizado, o empregado deve trabalhar para receber o valor do período – errado.
Quando o empregador rescinde o contrato, é ele quem define se o aviso será indenizado ou trabalhado – certo.
Saiba mais um pouco sobre o AVISO PRÉVIO!!!
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui–lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Pode–se conceituá–lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
MODALIDADES
Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Considera–se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período.
Considera–se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato.
APLICAÇÕES
O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.
Exige–se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.
CONCESSÃO
Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.
PRAZO DE DURAÇÃO
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar até a 90 (noventa) dias.
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO
O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
Aprofundando ainda mais sobre o tema Aviso Prévio.
O que é aviso prévio
O aviso prévio é o tempo que um funcionário precisa trabalhar quando pede demissão, e que também é um direito dele ao ser mandado embora. Esse período corresponde a no mínimo 30 dias, e o empregado receberá o pagamento destes dias trabalhados em sua rescisão.
De acordo com o tipo de demissão, existem três possibilidades: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou sem aviso prévio. No geral, o que muda entre elas são os pagamentos a que você tem direito e a necessidade de trabalhar ou não nos 30 dias seguintes à dispensa. Confira como funciona e quais são os tipos de aviso prévio!
A empresa demite sem justa causa
Situação 1: A empresa exige que você trabalhe – aviso prévio trabalhado
Se a empresa mandou você embora e não houve justa causa, ela pode exigir que você trabalhe pelos próximos 30 dias, também chamado de aviso prévio trabalhado. Nesse caso, você tem direito a escolher entre duas opções: trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo. Quem não cumpre esse período dos 30 dias ou falta em alguns dias, corre o risco de ter o pagamento deste salário descontado quando for o momento de receber a rescisão. Por lei, a empresa deve liberar a rescisão no 1º dia útil após o fim do contrato de trabalho (que é o último dia do aviso). Quer saber mais sobre o pagamento da rescisão? Descubra aqui quais os seus direitos ao ser demitido.
Situação 2: A empresa não deixa você trabalhar – aviso prévio indenizado
No caso de uma demissão sem justa causa, você tem direito a receber uma indenização da empresa quando ela não quer que você cumpra os 30 dias do aviso prévio. Nessa situação, chamada de aviso prévio indenizado, você receberá o salário deste período mesmo sem trabalhar, mas o pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data da demissão. Saiba que essa rescisão não inclui somente o pagamento dos 30 dias do aviso prévio. Quem é mandado embora sem justa causa tem outros valores para receber. Entenda agora os seus direitos ao ser demitido.
Situação 3: A empresa pede para você cumprir o aviso em casa
Informalmente chamado de aviso prévio trabalhado em casa”, essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe: ela paga o aviso prévio no final dos 30 dias, como se você estivesse trabalhando normalmente, mas você é dispensado e fica em casa.
Um dos motivos para a empresa propor essa condição é ter mais prazo para pagar a sua rescisão, afinal, por lei, se optasse pelo aviso prévio indenizado ela teria que depositar a rescisão em, no máximo, 10 dias após a demissão. Feito esse acordo, você receberá o dinheiro somente após os 30 dias do aviso que não cumpriu.
O que é importante considerar, caso receba essa proposta: as empresas costumam cumprir o acordo e pagar seus direitos após os 30 dias, então, você realmente precisa esperar todo esse tempo. Se preferir não aceitar o acordo, talvez a empresa peça para você trabalhar durante o aviso. Pense bem nas condições para garantir a melhor negociação na demissão
A empresa demite com justa causa
Situação única: não tem aviso prévio – nem é aviso prévio trabalhado, nem é aviso prévio indenizado
Quem é mandado embora por justa causa não pode continuar na empresa e também não tem direito ao pagamento do aviso prévio. Além disso, não dá para sacar o dinheiro que você tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem receber o seguro–desemprego. Apesar dessas restrições, você ainda tem direitos e talvez receba um pagamento da empresa. Nesse caso, o prazo para a rescisão cair na sua conta é de 10 dias corridos após a data da demissão. Quer saber mais? Conheça os seus direitos ao ser demitido com justa causa.
O empregado pede demissão
Situação 1: Você cumpre o aviso – aviso prévio trabalhado
Nesse caso, você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Ou seja, trata–se de aviso prévio trabalhado. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao 13º salário. Tudo isso será pago na rescisão, no 1º dia útil após o fim do contrato (nesse caso, será o último dia do aviso prévio). Saiba mais sobre os seus direitos ao pedir demissão.
Situação 2: Você não cumpre o aviso prévio
Se você pediu o desligamento e não pode trabalhar nos próximos 30 dias, saiba que a empresa poderá te cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. Mas atenção: a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa.
Apesar disso, saiba que você nunca precisará tirar dinheiro do bolso e devolver para a empresa. O pior que pode acontecer é ficar com a rescisão zerada, ou seja, sem dinheiro nenhum para receber. Não existe uma lei específica, mas o direito do trabalho entende que não existe rescisão negativa. A empresa só poderia descontar até o limite, ou seja, até zerar a rescisão”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. Como muitas empresas não cobram o aviso prévio do funcionário que pede demissão, tente negociar a sua saída e chegar a um acordo que seja bom para os dois lados.
Nesse caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data da demissão. Saiba mais sobre os seus direitos ao pedir demissão.
Situação 3: Você quer cumprir o aviso prévio, mas a empresa não deixa
Pois é, isso pode acontecer. Nesse caso, você não vai receber o aviso, mas a empresa também não poderá cobrar a multa. As regras de pagamento são as mesmas do aviso prévio indenizado: em até 10 dias corridos após a data da demissão.
Entenda a lei do aviso prévio proporcional
Desde outubro de 2011, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa têm direito ao aviso prévio proporcional, que garante além dos 30 dias de aviso, um acréscimo de 3 dias por cada ano completo trabalhado na empresa, limitado a 90 dias. Ou seja, o funcionário que completar um ano trabalhado, terá direito a mais 3 dias além dos 30 dias do aviso prévio. Para entender melhor como funciona a lei do aviso prévio proporcional, confira a tabela abaixo.
Tabela do aviso prévio
Tempo de trabalho Aviso prévio
Antes de 1 ano 30 dias
1 ano 33 dias
2 anos 36 dias
3 anos 39 dias
4 anos 42 dias
5 anos 45 dias
6 anos 48 dias
7 anos 51 dias
8 anos 54 dias
9 anos 57 dias
10 anos 60 dias
11 anos 63 dias
12 anos 66 dias
13 anos 69 dias
14 anos 72 dias
15 anos 75 dias
16 anos 78 dias
17 anos 81 dias
18 anos 84 dias
19 anos 87 dias
20 anos 90 dias
Modelo de aviso prévio
Existem alguns modelos de aviso prévio disponíveis na internet. O e–Social, plataforma que facilita o envio de dados de trabalhadores, disponibiliza um modelo de aviso prévio bem simples de ser preenchido. Para fazer o download do modelo de aviso prévio, clique aqui.
E se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Antes de entrar com um processo, converse com o seu chefe para entender o que aconteceu. A empresa será obrigada a pagar uma multa de um salário quando perder o prazo do pagamento dos seus direitos.
Seguro–desemprego
Se você foi demitido sem justa causa pode tentar retirar o seguro–desemprego. Descubra aqui se você tem direito a esse pagamento e saiba também onde e como retirar o seguro–desemprego.