Voltar 4/4/2019 O empregador pode reduzir o salário do empregado readaptado?
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Pode ou Não Pode: reduzir o salário de empregado readaptado em outra função?
No quadro Pode ou Não Pode de hoje, você vai conferir a história de um carteiro que parou de receber o Adicional de Atividade e Distribuição ou Coleta Externa após sofrer um acidente de trabalho e ser readaptado em outra função. Mas será que a empresa pode reduzir o salário do empregado readaptado?
Entregar cartas a pé ou de moto faz parte da rotina de trabalho dos carteiros. Pela função, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos paga aos profissionais um bônus, conhecido como Adicional de Atividade e Distribuição ou Coleta Externa.
Mas no Piauí, um carteiro parou de receber esse acréscimo após sofrer acidente de trabalho e ser readaptado em outra função. Será que a empresa pode fazer isso?
Após desenvolver doença ocupacional, o carteiro passou a trabalhar como atendente comercial. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que, apesar de não fazer mais entregas nas ruas, teria direito ao adicional oferecido pelos Correios.
Porém, tanto em primeiro grau, quanto em segundo, o pedido não foi aceito. O Tribunal Regional do Trabalho no Piauí explicou que o pagamento da parcela só é previsto para os empregados que exercem atividades em ambiente externo.
O profissional recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Na quinta turma, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a jurisprudência da corte vem se posicionando no sentido de que o empregado que exercia funções externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de trabalho tem direito à manutenção da parcela adicional. De acordo com o ministro, a readaptação não pode implicar Em redução salarial. Por unanimidade a Turma concluiu que o carteiro deve receber o complemento relativo à atividade externa.
Ou seja, reduzir o salário de empregado readaptado para outra função... NÃO PODE!
🔎Assista o vídeo e tire suas dúvidas.
https://www.youtube.com/watch?v=PnGXNyUgWAQ
https://www.facebook.com/marcoaurelio.nascimento01/videos/1599347036876866/
No quadro Pode ou Não Pode de hoje, você vai conferir a história de um carteiro que parou de receber o Adicional de Atividade e Distribuição ou Coleta Externa após sofrer um acidente de trabalho e ser readaptado em outra função. Mas será que a empresa pode reduzir o salário do empregado readaptado?
Entregar cartas a pé ou de moto faz parte da rotina de trabalho dos carteiros. Pela função, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos paga aos profissionais um bônus, conhecido como Adicional de Atividade e Distribuição ou Coleta Externa.
Mas no Piauí, um carteiro parou de receber esse acréscimo após sofrer acidente de trabalho e ser readaptado em outra função. Será que a empresa pode fazer isso?
Após desenvolver doença ocupacional, o carteiro passou a trabalhar como atendente comercial. Na reclamação trabalhista, ele argumentou que, apesar de não fazer mais entregas nas ruas, teria direito ao adicional oferecido pelos Correios.
Porém, tanto em primeiro grau, quanto em segundo, o pedido não foi aceito. O Tribunal Regional do Trabalho no Piauí explicou que o pagamento da parcela só é previsto para os empregados que exercem atividades em ambiente externo.
O profissional recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Na quinta turma, o relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a jurisprudência da corte vem se posicionando no sentido de que o empregado que exercia funções externas e foi readaptado para funções internas em decorrência de acidente de trabalho tem direito à manutenção da parcela adicional. De acordo com o ministro, a readaptação não pode implicar Em redução salarial. Por unanimidade a Turma concluiu que o carteiro deve receber o complemento relativo à atividade externa.
Ou seja, reduzir o salário de empregado readaptado para outra função... NÃO PODE!
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