Voltar 22/2/2019 Meu empregado foi preso e agora? o que eu devo fazer?
![]() Foto: Divulgação |
As opções para o empregador quando o funcionário é preso:
1. Manter o contrato de trabalho até que o trabalhador seja libertado;
2. Rescindir o contrato sem justa causa;
3. Rescindir o contrato com justa causa.
Como o contrato de trabalho do funcionário que é preso está suspenso desde o momento da prisão, a empresa fica isenta do pagamento de salários e do recolhimento de FGTS e INSS. No período em que o funcionário é preso também não são computados tempo de serviço para efeito de férias e décimo terceiro ou de outras verbas, até o momento em que o empregado seja libertado, podendo reassumir suas atividades normalmente, restabelecendo as condições do contrato de trabalho.
Sendo esta a opção, a empresa deve notificar o empregado através de carta com aviso de recebimento, informando que o contrato está suspenso em razão da prisão e que a empresa vai aguardar até que seja posto em liberdade.
No caso de demissão sem justa causa quando o empregado é preso, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias a que ele tenha direito, sem exceção de nenhuma, desde o aviso prévio.
No entanto, como o funcionário não pode comparecer à empresa para receber sua rescisão, a empresa deve notificar para que ele nomeie um procurador para fazer a rescisão no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, ou, em caso de contrato com menos de um ano, enviar um representante para fazer o pagamento.
É importante que a empresa faça o depósito de todas as verbas para não arriscar pagar a multa por atraso na rescisão.
Como última forma de fazer a rescisão quando o funcionário é preso, a empresa pode optar pela justa causa. No entanto, é preciso saber que, conforme a CLT, só é possível dispensar por justa causa um condenado com condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos ou quando não há suspensão da execução da pena.
Se for prisão temporária: o contrato de trabalho pode ser suspenso, se o empregador não demiti–lo OU ser rescindido sem justa causa, e nesse caso o trabalhador recebe todos os seus direitos.
Já a prisão definitiva (que não cabe mais recurso): o empregado será demitido por justa causa, com base no artigo 482, alínea d, da CLT.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Ou seja, além da condenação ser na esfera criminal, é preciso que o empregado seja obrigado a cumprir a pena que lhe foi imposta, porque, caso haja a suspensão da execução da pena o empregado não será recolhido ao cárcere, consequentemente poderá retornar à sociedade e claro ao emprego.
Portanto, importante que o empregador tenha conhecimento de que o que justifica a justa causa não é a condenação em si, mas o seu efeito causado diretamente no contrato de trabalho, pois caso a condenação criminal resulte em perda da liberdade do empregado (pena restritiva de liberdade), impossível se tornará a manutenção do vínculo empregatício por faltar um dos requisitos essenciais: a pessoalidade.
Desta forma, somente a condenação criminal definitiva embasa uma rescisão por justa causa, caso contrário poderá o empregador ser surpreendido com uma reversão judicial da justa causa, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias bem com uma vultosa indenização por ofensa a honra e moral pela violação dos direitos à dignidade da pessoa humana.
Portanto, somente a condenação criminal definitiva pode ser razão para uma rescisão por justa causa. Do contrário, a empresa pode ser surpreendida com uma reversão judicial da justa causa, devendo pagar todas as verbas rescisórias, além de uma indenização por ofensa à honra e moral, violando os direitos à dignidade do empregado.
Quando um funcionário é preso, em razão da situação de ter um funcionário recolhido e não querendo dar continuidade ao contrato de trabalho, a melhor opção é fazer a rescisão sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias.
Independente da escolha que a empresa possa fazer quando um funcionário é preso, não pode haver qualquer tipo de apontamento na Carteira de Trabalho sobre o motivo da rescisão ou da suspensão do contrato, já que isso pode levar a uma condenação por danos morais.
Dúvidas, consulte–nos.
1. Manter o contrato de trabalho até que o trabalhador seja libertado;
2. Rescindir o contrato sem justa causa;
3. Rescindir o contrato com justa causa.
Como o contrato de trabalho do funcionário que é preso está suspenso desde o momento da prisão, a empresa fica isenta do pagamento de salários e do recolhimento de FGTS e INSS. No período em que o funcionário é preso também não são computados tempo de serviço para efeito de férias e décimo terceiro ou de outras verbas, até o momento em que o empregado seja libertado, podendo reassumir suas atividades normalmente, restabelecendo as condições do contrato de trabalho.
Sendo esta a opção, a empresa deve notificar o empregado através de carta com aviso de recebimento, informando que o contrato está suspenso em razão da prisão e que a empresa vai aguardar até que seja posto em liberdade.
No caso de demissão sem justa causa quando o empregado é preso, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias a que ele tenha direito, sem exceção de nenhuma, desde o aviso prévio.
No entanto, como o funcionário não pode comparecer à empresa para receber sua rescisão, a empresa deve notificar para que ele nomeie um procurador para fazer a rescisão no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria, ou, em caso de contrato com menos de um ano, enviar um representante para fazer o pagamento.
É importante que a empresa faça o depósito de todas as verbas para não arriscar pagar a multa por atraso na rescisão.
Como última forma de fazer a rescisão quando o funcionário é preso, a empresa pode optar pela justa causa. No entanto, é preciso saber que, conforme a CLT, só é possível dispensar por justa causa um condenado com condenação transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos ou quando não há suspensão da execução da pena.
Se for prisão temporária: o contrato de trabalho pode ser suspenso, se o empregador não demiti–lo OU ser rescindido sem justa causa, e nesse caso o trabalhador recebe todos os seus direitos.
Já a prisão definitiva (que não cabe mais recurso): o empregado será demitido por justa causa, com base no artigo 482, alínea d, da CLT.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
Ou seja, além da condenação ser na esfera criminal, é preciso que o empregado seja obrigado a cumprir a pena que lhe foi imposta, porque, caso haja a suspensão da execução da pena o empregado não será recolhido ao cárcere, consequentemente poderá retornar à sociedade e claro ao emprego.
Portanto, importante que o empregador tenha conhecimento de que o que justifica a justa causa não é a condenação em si, mas o seu efeito causado diretamente no contrato de trabalho, pois caso a condenação criminal resulte em perda da liberdade do empregado (pena restritiva de liberdade), impossível se tornará a manutenção do vínculo empregatício por faltar um dos requisitos essenciais: a pessoalidade.
Desta forma, somente a condenação criminal definitiva embasa uma rescisão por justa causa, caso contrário poderá o empregador ser surpreendido com uma reversão judicial da justa causa, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias bem com uma vultosa indenização por ofensa a honra e moral pela violação dos direitos à dignidade da pessoa humana.
Portanto, somente a condenação criminal definitiva pode ser razão para uma rescisão por justa causa. Do contrário, a empresa pode ser surpreendida com uma reversão judicial da justa causa, devendo pagar todas as verbas rescisórias, além de uma indenização por ofensa à honra e moral, violando os direitos à dignidade do empregado.
Quando um funcionário é preso, em razão da situação de ter um funcionário recolhido e não querendo dar continuidade ao contrato de trabalho, a melhor opção é fazer a rescisão sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias.
Independente da escolha que a empresa possa fazer quando um funcionário é preso, não pode haver qualquer tipo de apontamento na Carteira de Trabalho sobre o motivo da rescisão ou da suspensão do contrato, já que isso pode levar a uma condenação por danos morais.
Dúvidas, consulte–nos.