Voltar 10/12/2018 Trabalhador autônomo tem direito a aponsetadoria? Tire suas dúvidas!!
![]() Foto: Divulgação |
Quem é o trabalhador autônomo!!
O trabalhador autônomo é aquele que exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício e por conta própria. A principal característica é a independência. É ele quem estabelece a área de atuação, os dias e horários de trabalho E também o faturamento, uma vez que o valor possui relação direta com os serviços realizados. Mas é importante deixar claro: esse trabalhador não tem nenhum direito previsto na CLT.
Exemplos clássicos dessa categoria de trabalho são os profissionais liberais como corretores de imóveis, dentistas, médicos, marceneiros, entre outros, que atuam com ampla liberdade e dirigem suas atividades profissionais sem qualquer subordinação.
O trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria?
O Autônomo é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, terá direito a quase todos os benefícios da previdência, inclusive a se aposentar, desde que contribua.
Neste sentido, o Autônomo poderá se aposentar por idade, na atual legislação a partir do 60 anos (mulher) e a partir dos 65 (homem), desde que possua ao menos 15 anos de contribuição. Ademais, também poderá se aposentar por tempo de contribuição, 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), independentemente da idade.
No que tange a filiação, esta ocorrerá a partir do primeiro pagamento, por meio de carne, a alíquota, na regra geral será de 20% para ter direito a se aposentar por tempo de contribuição ou em casos especiais será de 5% ou 11%, casos em que não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dúvidas, consulte–nos.
Te. 11.98337.0106 / E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
O trabalhador autônomo é aquele que exerce a atividade profissional sem vínculo empregatício e por conta própria. A principal característica é a independência. É ele quem estabelece a área de atuação, os dias e horários de trabalho E também o faturamento, uma vez que o valor possui relação direta com os serviços realizados. Mas é importante deixar claro: esse trabalhador não tem nenhum direito previsto na CLT.
Exemplos clássicos dessa categoria de trabalho são os profissionais liberais como corretores de imóveis, dentistas, médicos, marceneiros, entre outros, que atuam com ampla liberdade e dirigem suas atividades profissionais sem qualquer subordinação.
O trabalhador autônomo tem direito a aposentadoria?
O Autônomo é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de contribuinte individual, terá direito a quase todos os benefícios da previdência, inclusive a se aposentar, desde que contribua.
Neste sentido, o Autônomo poderá se aposentar por idade, na atual legislação a partir do 60 anos (mulher) e a partir dos 65 (homem), desde que possua ao menos 15 anos de contribuição. Ademais, também poderá se aposentar por tempo de contribuição, 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem), independentemente da idade.
No que tange a filiação, esta ocorrerá a partir do primeiro pagamento, por meio de carne, a alíquota, na regra geral será de 20% para ter direito a se aposentar por tempo de contribuição ou em casos especiais será de 5% ou 11%, casos em que não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
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