Voltar 30/11/2018 Tire todas as suas dúvidas, sobre o Décimo Terceiro Salário!!
![]() Foto: Divulgação |
O decimo terceiro salário, tem previsão no artigo 7º, inciso VIII, da CF/88, senão vejamos: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide–se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica–se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
No total, o empregado recebe um salário líquido a mais como benefício (caso tenha trabalhado o ano todo na empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.
A primeira delas, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.
A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Se seu funcionário foi contratado no meio do ano, benefício é menor.
Caso ele tenha entrado na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.
Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos
Exemplo das Horas extras:
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e dívida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.
Descontos de INSS e IR
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
Dúvidas, contate um advogado. (11) 98337.0106 / e–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
Para fazer o calculo acesse o link: http://www.calculoderescisao.com.br/calculo–do–13o–salario/
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide–se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica–se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação.
No total, o empregado recebe um salário líquido a mais como benefício (caso tenha trabalhado o ano todo na empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.
A primeira delas, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.
A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Se seu funcionário foi contratado no meio do ano, benefício é menor.
Caso ele tenha entrado na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio. Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados.
Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos
Exemplo das Horas extras:
Se seu funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e dívida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.
Descontos de INSS e IR
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial.
Dúvidas, contate um advogado. (11) 98337.0106 / e–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
Para fazer o calculo acesse o link: http://www.calculoderescisao.com.br/calculo–do–13o–salario/