Voltar 31/10/2017 Reforma Trabalhista: Trabalho de 12 horas sem intervalo de descanso.
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Nos termos do artigo 59–A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.