Voltar 24/5/2017 Fique atento! Verbas trabalhistas não podem ser parceladas.
![]() Foto: Divulgação |
Quais são as verbas trabalhistas:
Saldo salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
Aviso prévio proporcional;
13º salario proporcional;
Férias vencidas mais um 1/3;
Férias proporcionais mais um 1/3;
Saldo do FGTS; e
Multa de 40% sobre saldo FGTS.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.
Saldo salário;
Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
Aviso prévio proporcional;
13º salario proporcional;
Férias vencidas mais um 1/3;
Férias proporcionais mais um 1/3;
Saldo do FGTS; e
Multa de 40% sobre saldo FGTS.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho; ou até o décimo dia, contado da notificação da dispensa.