Voltar 25/4/2017 A revista intima e de pertences dos funcionarios e clientes é permitida por Lei?
![]() Foto: Divulgação |
A Revista íntima dos empregados e clientes, bem como nos seus pertences é proibido por Lei.
Se realizada pelo empregador, este, estará passível de indenizar a pessoa constrangida ilegalmente.
A Lei 13.271/2016 reitera a proibição dessa pratica abusiva, prevendo multa de R$ 20.000,00 ao empregador que praticar tal ato, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Se realizada pelo empregador, este, estará passível de indenizar a pessoa constrangida ilegalmente.
A Lei 13.271/2016 reitera a proibição dessa pratica abusiva, prevendo multa de R$ 20.000,00 ao empregador que praticar tal ato, podendo ser dobrada em caso de reincidência.