Voltar 22/2/2017 Obrigar os empregados a dançar e a cantar. Pode ou não pode?
![]() Foto: Divulgação |
Obrigar o empregado a contar hino, fazer coreografia ou se vestir de modo que entenda ela funcionário ser vexatório, tudo isso não pode. É proibido por lei.
Caso a empresa cometa alguma das faltas apontadas acima, poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário que se sentiu constrangido ou exposto ao ridículo.
Ainda que o empregado concorde com os fatos apontados (cantar o hino, fazer coreografias e utilizar roupas vexatórias), é preciso que a empresa se atende a preservar o direito à dignidade do trabalhador, para não incorrer em abuso do poder diretivo.
Caso a empresa cometa alguma das faltas apontadas acima, poderá ser condenada a pagar uma indenização por danos morais ao funcionário que se sentiu constrangido ou exposto ao ridículo.
Ainda que o empregado concorde com os fatos apontados (cantar o hino, fazer coreografias e utilizar roupas vexatórias), é preciso que a empresa se atende a preservar o direito à dignidade do trabalhador, para não incorrer em abuso do poder diretivo.