Voltar 1/2/2017 Empresa é obrigada a dar intervalo para o lanche?
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Empresa é obrigada a dar intervalo para o lanche?
Os intervalos para almoço/ refeição estão elencados na CLT em seu artigo 71 e parágrafos 1º, 2º e 3º, dependendo da atividade exercida (horário integral de 8 horas ou parcial até 6 horas).
Art. 71 – Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar a 4 horas;
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes a organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
Várias empresas permitem através de um regulamento interno, fixado no quadro de avisos, quanto à utilização do refeitório/copa, fora do intervalo do horário de almoço, numero de pessoas e, até penalidades para o uso indevido daquele local.
Resumindo, o intervalo para lanche não é obrigatório, desde que observados os ditames acima do artigo 71, da CLT.
É isso!!!
Os intervalos para almoço/ refeição estão elencados na CLT em seu artigo 71 e parágrafos 1º, 2º e 3º, dependendo da atividade exercida (horário integral de 8 horas ou parcial até 6 horas).
Art. 71 – Em qualquer trabalho continuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, de 1 hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar a 4 horas;
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes a organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
Não há dispositivo legal para a jornada de 8 horas diárias, em relação a intervalo para descanso / lanche da manhã ou tarde.
Várias empresas permitem através de um regulamento interno, fixado no quadro de avisos, quanto à utilização do refeitório/copa, fora do intervalo do horário de almoço, numero de pessoas e, até penalidades para o uso indevido daquele local.
Resumindo, o intervalo para lanche não é obrigatório, desde que observados os ditames acima do artigo 71, da CLT.
É isso!!!