Voltar 1/4/2016 Atestado falso inseja justa causa.
![]() Foto: Divulgação |
Direito do Trabalho
De acordo com o artigo 482, alínea a, da CLT, a apresentação de atestado médico falso ao empregador, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, é considerada conduta desonesta, autorizando a dispensa por justa causa.
Assim, mentir é feio e pode dar justa causa! Pensou em faltar ao trabalho e apresentar um atestado médico falso? Cuidado, pode ser motivo de justa causa.
De acordo com o artigo 482, alínea a, da CLT, a apresentação de atestado médico falso ao empregador, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, é considerada conduta desonesta, autorizando a dispensa por justa causa.
Assim, mentir é feio e pode dar justa causa! Pensou em faltar ao trabalho e apresentar um atestado médico falso? Cuidado, pode ser motivo de justa causa.